Saiba como aumentar o valor do benefício
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – A Aposentadoria por Invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente sofreu grande mudança em seu cálculo com a reforma da previdência que ocorreu em 2019 – EC 103/2019.
O coeficiente de cálculo passou de 100% para 60% nas aposentadorias por invalidez que não decorrem de acidente de trabalho. Para se ter uma noção do prejuízo, um segurado morador de Brusque deixou de ganhar R$ 2.000,00 (dois mil reais) todo mês na aposentadoria por invalidez após ter sido aplicada as novas regras de cálculo.
Felizmente, as decisões judiciais vêm se encaminhando para julgar inconstitucional essa nova regra de cálculo. Com isso vem sendo determinado pelos Juízes, inclusive na Vara Federal de Brusque, a aplicação do coeficiente de 100% do salário de benefício, como era antes da reforma.
Então o segurado que teve concedida aposentadoria por invalidez após novembro/2019 poderá revisar o benefício para buscar o aumento da renda.
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Autor:
Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária
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