A inviolabilidade do domicílio é garantia prevista pela Constituição Federal, que se flexibiliza em algumas circunstâncias legalmente elencadas, tais como o cumprimento de mandado judicial ou a hipótese de ocorrência iminente de crime.
No entanto, o fato de pairarem denúncias anônimas contra determinado indivíduo não autoriza, por si, que policiais ingressem na residência para constatar a ocorrência de prática criminosa. Torna-se, nesta senda, dever do advogado criminalista constatar eventuais ilegalidades referentes ao ingresso de policiais na residência sem mandado judicial.
Sobre o tema, posicionou-se o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Recurso de Apelação nº 0005715-46.2012.8.24.0135, oriundo da Comarca de Navegantes, que versa sobre a complementação de rondas e campanas para confirmar o conteúdo da denúncia anônima.
No mesmo norte, o Tribunal Catarinense, no julgamento do Recurso de Apelação nº 2013.056059-9, oriundo da Comarca de Itajaí, determina a necessária utilização da denúncia anônima como “ponto de partida de atuação policial”, para constatação posterior concreta, por meio de outras diligências, de possível ocorrência da prática de crime.
Procure um Advogado Especialista em Direito Criminal para entender melhor seus direitos!
Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594 – Advogada Criminalista
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinvile, Blumenau e Região