O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema condenou uma construtora ao pagamento de R$ 10.000,00 à título de dano moral, por repassar dados pessoas e financeiro do cliente a outras empresas, sem autorização do consumidor.
De acordo com os autos o autor firmou contrato com a construtora para aquisição de unidade de um empreendimento imobiliário, contudo, a empresa teria compartilhado dados pessoais do autor/consumidor a empresas estranhas, bem como sem autorização do autor.
Considerando o alegado junto ao processo, a juíza entendeu que houve uma falha na prestação do serviço por parte da construtora, assim, aplicando o CDC.
Ademias em sua decisão a magistrada entendeu que houve ato ilícito, assim, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por fim, entendeu que a responsabilidade da parte ré (construtora) é objetiva, conforme o CDC, bem como a LGPD, uma vez que permitiu o acesso de dados do autor por outras empresas.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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