Intervalo Interjornada

O que significa:

Os intervalos para o direito do trabalho são períodos de descanso concedidos ao empregado após determinado período trabalhando. Trata-se de matéria relacionada a saúde e segurança do trabalhador e por isso, não podem deixar de ser concedidos.

O intervalo interjornada é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e início de outro. A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT determina que esse intervalo deve ter, no mínimo, 11 horas.

Os magistrados de Brusque, em recentes decisões, reconheceram aos funcionários de uma empresa da região, o direito a recebimento de indenização aos funcionários que finalizavam o expediente na sexta-feira as 22hs, e no sábado iniciavam o novo turno as 05 hs.

No exemplo acima, a duração do intervalo era de apenas 09 horas, sendo a empresa condenada ao pagamento de 02 horas extras, a cada período suprido, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, durante os últimos 05 anos do contrato de trabalho.

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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

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