O Juízo da 17ª Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina declarou a abusividade em contrato de financiamento de veículo firmado entre consumidor e instituição financeira.
De acordo com os autos, o consumidor ajuizou o processo, pois entendeu que os juros cobrados no contrato estavam acima da taxa média de mercado, bem como que o sistema de amortização estava equivocado.
Ainda, o autor demonstrou que os juros efetivamente cobrados seriam de 7,56% ao mês, contudo, a taxa média divulgada pelo Banco Central seria de 3,25% ao mês, bem como que o sistema de amortização era excessivamente oneroso ao consumidor.
Considerando o alegado junto ao processo, o Magistrado entendeu que os juros praticados pelo banco foram abusivos, determinando que os juros devem ser limitados à taxa médica de mercado divulgada pelo Banco Central.
Também, o Juiz entendeu que o sistema de amortização pela Tabela Price acarreta desvantagem ao consumidor, vedando a utilização de tal sistema, bem como condenando o banco a utilizar sistema de amortização mais benéfico ao cliente.
Por fim, a instituição financeira foi condenada a restituir o consumidor pelos valores pagos indevidamente, ante a abusividade do contrato de financiamento.
Procure um Advogado Especialista na área Cível para entender melhor e defender seus direitos!
Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região