Como conseguir desconto de 50% nas taxas de registro do primeiro imóvel?

Dentro do ramo imobiliário, é muito comum que as pessoas deixem de formalizar a aquisição de um imóvel por conta dos altos custos cartórios, além do imposto exigido ato da transferência.

Mas como diz o ditado popular, quem não registra não é dono, ficando sujeito a uma série de complicações que podem gerar transtornos, prejuízos e até a perda do imóvel.

Porém, o que muitas pessoas não sabem, é que existe a possibilidade de você conseguir um bom desconto nas custas cartorárias na hora de formalizar o registro da compra do seu primeiro imóvel.

O artigo 290 da Lei de Registros Públicos estabelece que os cartórios devem conceder um desconto de 50% de todas as custas e emolumentos a serem cobrados na lavratura da escritura pública de compra e venda e na sua posterior averbação na matrícula do imóvel.

Para que o desconto seja concedido, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1 – Ser o primeiro imóvel; 2 – Ser financiado pelo Minha Casa Minha Vida; 3 – Ser destinado a própria moradia.

Preenchidos esses requisitos, basta solicitar o desconto no momento em que for dar entrada na formalização da aquisição do imóvel no cartório. 

Vale lembrar que o cartório não é obrigado a informar ou conceder o desconto sem o requerimento formal do cliente. Até por isso, se você não solicitar o desconto o cartório não será obrigado a reembolsar o valor gasto a mais.

Além disso, esse desconto não abrange o pagamento de IBI, que é o imposto incidente na transmissão de bens.

Gostou da dica? Ficamos à disposição para orientação e maiores esclarecimentos imobiliários.

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Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69.833 – Advogado Imobiliário

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