O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo à saúde. O adicional de insalubridade é um benefício de natureza trabalhista e não previdenciário.
Contudo, o mero fato de o trabalhador receber adicional de insalubridade não caracteriza sua atividade, de forma imediata, como atividade especial para fins de aposentadoria especial.
Portanto, somente receber adicional de insalubridade NÃO GARANTE o direito a uma aposentadoria especial no INSS. É necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos que geram direito à aposentadoria especial.
Procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e lhe auxiliar na garantia de seus direitos junto ao INSS, Previdência Social!
Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária
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