Horas Extras

As horas extras integram o salário?

O direito do trabalho estabelece que as horas extras são devidas sempre que o empregado trabalhar além da sua jornada, com limitação de 2 horas diárias e 10 horas semanais.

De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador fazem parte do salário do empregado, visto que são condicionadas ao serviço por ele realizado.

Desta maneira, a justiça especializada de Brusque (SC) e os demais tribunais estabelecem que as horas extras integram o salário do trabalhador e, por esse motivo, terão reflexo quando ele for receber as seguintes verbas: aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias com 1/3, gratificações natalinas, FGTS e multa, além dos outros adicionais que venha a receber.

Procure um Advogado Especialista em Direito Do Trabalho para entender melhor e defender seus direitos Trabalhistas!

Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região