As horas extras integram o salário?
O direito do trabalho estabelece que as horas extras são devidas sempre que o empregado trabalhar além da sua jornada, com limitação de 2 horas diárias e 10 horas semanais.
De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador fazem parte do salário do empregado, visto que são condicionadas ao serviço por ele realizado.
Desta maneira, a justiça especializada de Brusque (SC) e os demais tribunais estabelecem que as horas extras integram o salário do trabalhador e, por esse motivo, terão reflexo quando ele for receber as seguintes verbas: aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias com 1/3, gratificações natalinas, FGTS e multa, além dos outros adicionais que venha a receber.
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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista
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