O que significa?
Seguindo as regras do direito do Trabalho, normalmente, todo trabalhador executa a sua atividade na empresa de Segunda a Sábado. No sétimo dia, ou seja, no Domingo, merecidamente, descansa.
Vale ressaltar que todo empregado tem direito a se ausentar do emprego durante 24 horas consecutivas por semana, de preferência aos domingos (art. 67 da CLT). É o período no qual a pessoa se desconecta do seu trabalho, porém é remunerado (é o que chamamos de descanso semanal remunerado).
Outro período relevante de repouso é o intervalo interjornada (art. 66 da CLT). É aquele intervalo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.
Tendo em vista a importância dos descansos, a justiça especializada de Brusque (SC), seguindo a jurisprudência atual declara que as 24 horas supracitadas devem ser somadas com as 11 horas do intervalo interjornada. Desse modo, o empregado tem a garantia de ter um intervalo entre o último e primeiro dia de serviço correspondente a 35 horas (24+11).
A desobediência ao intervalo de 35 horas semanais concede ao trabalhador o direito a receber horas extras, pelo tempo suprimido.
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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista
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