Empresa de telefonia condenada a indenização por danos morais
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brusque condenou empresa de telefonia ao pagamento de R$ 15.000,00, por negativação indevida de consumidor.
Compulsando os autos a empresa prestadora de serviço de telefonia inseriu o consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito por uma conta que já havia sido quitada antes mesmo do vencimento.
O consumidor requereu administrativamente junto a empresa a baixa, contudo, não obteve êxito. Assim, ingressou judicialmente solicitando a baixa.
Portanto, ante a negativação indevida ficou configurado falha na prestação do serviço, bem como a responsabilização da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que ocorrendo a negativação indevida o dano moral é presumido, ou seja, in re ipsa.
Ainda na decisão o juízo, decidiu que o valor da indenização deve ser analisado como um “freio de condutas que atentem contra moral dos indivíduos”, ou seja, a indenização possui um elemento pedagógico para que as empresas se abstenham de realizar negativações indevida, assim, adotando mais cautela para não ocorrerem falhas no serviço.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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