A aposentadoria para criança é possível?

É comum as pessoas acreditarem que caso uma criança que seja portadora de deficiência irreversível ela tenha direito a se aposentar, pois ela não poderá trabalhar na sua vida adulta.

Tecnicamente falando não é possível que uma criança se aposente. Mas a criança portadora de deficiência tem direito a receber o benefício assistencial mais conhecido como LOAS, que na verdade seria o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que independe de contribuição previdenciária.

Para ter direito ao LOAS-BPC além da comprovação da deficiência é necessário demonstrar que a renda do grupo familiar da criança se enquadra no requisito baixa renda.

Procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e lhe auxiliar na garantia de seus direitos junto ao INSS, Previdência Social!

Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.