Na iminência de uma sentença penal condenatória, inicia-se o processo de execução da pena propriamente dita. Esta fase poderá tramitar em juízo de execução penal específico ou, conforme a comarca de Brusque (SC) e outras comarcas menores, no próprio juízo da vara criminal.
Iniciando-se a execução da pena, uma nova atuação profissional do advogado criminalista se inicia, buscando flexibilizar a limitação à liberdade do indivíduo sem alterar a sentença condenatória.
Na execução penal, diversos requerimentos devem ser observados, tais como: Pedido de progressão de regime, de saída temporária, de remição da pena pelo estudo, trabalho ou leitura, e diversos outros pedidos legalmente admitidos que devem ser fielmente cumpridos pelo advogado.
Ainda, alguns pedidos em sede administrativa, feitos diretamente à Administração da penitenciária na qual o cliente encontra-se custodiado – como de oportunidades laborais, estudo, entre outros – também podem ser formulados na esfera da execução penal.
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Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594 – Advogada Criminalista
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