A dona de casa tem direito a aposentadoria por idade. No entanto, ela deve igualmente contribuir para a Previdência Social.
É necessário que a dona de casa tenha contribuído por no mínimo 15 anos e que tenha 62 anos de idade completos.
Surge a dúvida se a dona de casa pode se aposentar sem nunca ter contribuído. Infelizmente, não é possível. No entanto, pode ser verificado se ela preenche os requisitos para concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, que é um benefício que não exige contribuições para o INSS.
Procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e lhe auxiliar na garantia de seus direitos junto ao INSS, Previdência Social!
Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária
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