Audiência de Custódia

Direito de todo indivíduo que acaba de ser preso

A audiência de custódia, direito subjetivo e fundamental do preso de ser levado à presença de autoridade judicial, no prazo de 24 horas a contar da sua prisão, teve sua aplicabilidade consideravelmente alargada a novas hipóteses. Este prazo é fielmente respeitado pela maioria das comarcas, em especial comarcas da região, como Brusque, Itajaí, Itapema, Balneário Camboriú, dentre outras.

Somente no ano de 2015 houve a inserção da modalidade no ordenamento jurídico brasileiro, pela edição da Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça. Sua aplicabilidade inicial, entretanto, dava-se apenas aos casos de prisão em flagrante. Atualmente, alberga todos os tipos de prisão.

Na referida solenidade, o magistrado irá avaliar sobre a persistência dos fundamentos que motivam a privação de liberdade, decidindo sobre o relaxamento de prisão possivelmente ilegal, preenchimento dos requisitos para conversão ou manutenção da prisão preventiva, ou concessão de liberdade provisória ao custodiado.

Portanto, é dever do advogado criminalista levantar estas teses de defesa, demonstrando eventuais ilegalidades da prisão realizada, seja em flagrante ou por cumprimento de mandado, além de, quando cabível, pleitear a concessão de liberdade provisória do seu cliente, ou seja, o custodiado.

Procure um Advogado Especialista em Direito Criminal para entender melhor seus direitos!

Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594 – Advogada Criminalista

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