Bancos somente podem cobrar juros correspondentes às médias estabelecidas pelo Banco Central, não podendo ultrapassar muito além deste limite. Aliás, cabe ao consumidor, amparado pela lei, buscar à justiça o que venha ser justo e equitativo.
Contudo, existem certas instituições financeiras que constantemente adentram a ilegalidade e abusividade, levando o consumidor a pobreza e miserabilidade, violando todo e qualquer limite legal.
Em caso recentemente julgado pelo Juízo da Comarca de Brusque, banco foi obrigado a indenizar em danos morais no valor de R$15.000,00 ao cliente, por cobrar juros de quase 1.000,00% ao ano, o que a justiça compreende uma total ilegalidade e abusividade exigir juros de tamanha exorbitância. Bem como, fora determinado que fosse restituído os valores que ultrapassavam a média estabelecida pelo Banco Central a partir de cada parcela, inclusive, com correção monetária.
Então, cabe ao consumidor, ao constatar que está sendo cobrado juros acima dos legais, dirigir-se até um profissional especialista na área para estar procedendo com uma revisão contratual, restituição dos valores e, se for o caso, com medidas cabíveis, com o objetivo de ser ressarcido pelo abalo moral.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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