O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou um banco digital a restituir um cliente no importe de R$ 29.990,00, bem como ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00, que teve valores debitados na conta bancária após ter o celular roubado.
De acordo com os autos o cliente teve seu celular roubado e no dia seguinte entrou em contato com a instituição a fim de bloquear as contas e os aplicativos. Ocorre que após instalar novamente o aplicativo da instituição verificou que o valor de R$ 29.990,00 havia sido transferido por um fraudador para outras cinco contas bancárias.
Considerando o alegado junto ao processo, o Magistrado entendeu que houve fraude/golpe do pix, bem como falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, assim, aplicando o CDC.
Ademias em sua decisão a magistrada entendeu que “o sistema do banco réu deveria contemplar uma forma para evitar débitos indevidos com tamanha facilidade”.
Por fim, entendeu-se que “o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, sem que se possa imputar ao consumidor a culpa exclusiva pelo evento danoso”.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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