Estabilidade Gestante

O que é e como funciona.

A estabilidade da gestante é uma proteção que a justiça do trabalho garante ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego à mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que ela não pode ser demitida sem justa causa.

Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade.

Em recente decisão, a justiça do trabalho de Brusque, reconheceu a garantia de estabilidade da gestante que não saiba da gravidez quando foi demitida. Ou seja, você tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido demitida antes de saber da gravidez.

Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, você pode pedir reintegração à empresa ou até, havendo impossibilidade da reintegração, indenização por todo o período de estabilidade.

Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade.

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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

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