Abusividades nas garantias de Contrato de Locação
Você sabia que o art. 37 da Lei do Inquilinato proíbe a fixação de duas ou mais garantias nos contratos de locação? Porém, na prática é muito comum vermos locadores e imobiliárias exigindo caução e fiador no mesmo contrato.
A cobrança de aluguel antecipado também se configura como abusiva quando cumulada com a exigência de um fiador, pois a antecipação do aluguel se caracteriza como uma caução do contrato.
Porém, em contratos de locação é muito comum vermos locadores e imobiliárias cobrando aluguéis antecipados ou caução cumuladas com a exigência de fiador.
Dessa forma, o contrato de locação pode ser considero abusivo e anulado na justiça a qualquer tempo, sem incidência de multas rescisórias.
Por isso, para evitar futuras dores de cabeça, recomendamos que locatários, locadores particulares e imobiliárias sempre submetam o contrato de locação a análise de um advogado especializado em direito imobiliário de sua confiança.
Procure um Advogado Especialista em Direito Do Imobiliário para entender melhor e defender seus direitos!
Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69.833 – Advogado Imobiliário
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