Incapacidade temporária

Passado o período de recebimento do benefício, ao retornar ao trabalho, o empregado pode ser demitido? 

O benefício por incapacidade temporária é concedido àquele segurado que tenha cumprido carência, esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e passe pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Passado o período de recebimento do benefício, ao retornar ao trabalho, o empregado pode ser demitido? A resposta é DEPENDE.

Caso o motivo de recebimento do benefício por incapacidade temporária seja acidentário, ou seja, por motivo de acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, o empregado terá direito à estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do benefício, desta forma vem decidindo os juízes do fórum trabalhista de Brusque, seguindo as decisões das instancias superiores.

Em se tratando de auxílio-doença previdenciário, onde o afastamento ocorre por doenças comuns, não há que falar em estabilidade.

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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

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