É fato notório que a pandemia afetou consideravelmente a economia brasileira, em razão da escalada no preço de dólar e a inflação consumindo a renda básica do brasileiro.
Para se ter uma ideia do panorama econômico, em janeiro de 2021 a taxa Selic, que nada mais é do que taxa básica de juros da economia brasileira, e que serve de parâmetro para todas as demais taxas de juros praticadas no mercado, atingiu a mínima histórica de 2% ao ano.
Porém, com a escalada da inflação, a taxa Selic escalou rapidamente ao patamar de 13,75% ao ano, afetando a aplicação de juros nos contratos de financiamento de crédito.
Ocorre que, alguns financiamentos são firmados com base em taxas variáveis de juros, em indexadores que sofrem influência direta da taxa Selic.
O indexador mais comum estipulado nesses contratos são os juros remuneratórios estabelecidos com base no CDI – Certificado de Depósitos Interbancários.
Para se ter uma ideia, quem financiou um imóvel com taxa de juros fixada no CDI pode ter sofrido um aumento de mais de 35% na sua parcela mensal, justamente por conta do aumento da taxa Selic.
Ocorre que a fixação de juros variáveis pode ser considerada abusiva, sendo o contrato passível de revisão, uma vez que fere o direito de informação do consumidor, que fica exposto ao pagamento de valores incertos a cada mês, comprometendo a organização financeira do consumidor.
Sendo assim, recomenda-se que os contratos de financiamento que apresentaram aumento substancial no valor das parcelas sejam submetidos a uma análise jurídica, a fim de constar eventuais abusividades identificadas no contrato.
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Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69.833 – Advogado Imobiliário
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