Hoje no Brasil a modalidade e União Estável é a mais vivenciada pelos casais. Pois, não é preciso que haja um documento assinado pelo casal para que seja caracterizado, e nem um período mínimo de relação para que seja estabelecido. E, nem é preciso que o casal more junto para que seja configurado a União Estável.
Diante de todo este contexto, mesmo após uma separação é possível comprovar que existia uma união estável entre o casal, através de fotos, testemunhas, bens em nome de ambos, contas correntes conjuntas, disposições testamentárias etc. Caberá ao juiz analisar caso a caso.
E se caso após um certo período de convivência um deles venha a falecer. É possível comprovar a união estável mesmo após a morte de um dos companheiros?
Sim, é possível. Diferente do casamento civil, quando a morte de um dos cônjuges torna o outro viúvo automaticamente, no caso da união estável é preciso comprovar os requisitos estabelecidos pela lei. Que são: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
E nesse caso, é preciso entrar com uma ação judicial, para que o juiz analise se todos os requisitos acima foram cumpridos pelo casal em vida, para conceder o reconhecimento da união estável.