Representando os interesses do filho de seis anos vítima de bullying, uma mãe processou uma escola do interior do Paraná. Durante o 1º ano do ensino fundamental, o aluno alegou ter sofrido violências físicas e psicológicas recorrentes praticadas por colegas, professores e pela diretora do colégio. Em agosto de 2013, o estudante foi desligado da escola. Em decorrência dos fatos, a ação pedia compensação por danos morais e materiais.
Diante da falha na prestação do serviço, a escola foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e pouco mais de R$ 2 mil como compensação pelos danos materiais relativos às mensalidades pagas durante o período em que a criança permaneceu na instituição.
A escola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleiteou a improcedência dos pedidos do estudante ou a redução dos danos morais. Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, não acolheu o recurso da instituição de ensino. No acórdão, o Desembargador Relator destacou:
“Tendo em vista que o ambiente escolar propiciado pela apelante gerou um ambiente propício à troca de agressões e ao bullying sofrido pela parte autora, que até hoje reflete em sua saúde mental, deve a parte ré ser responsabilizada pelos danos sofridos, devendo-se manter a sentença nesse ponto. (…) Trata-se de dano de grande extensão, que atingiu a integridade psíquica do apelado, sua paz interior e desenvolvimento adequado para a idade que apresentava, seis anos à época dos fatos. Comprometimento que se estende até a atualidade, embora tenha sido minimizado com a mudança de escola”.
Fonte: TJPR