De quem é a culpa em um engavetamento?

Com o crescimento da circulação de automóveis nas estradas, os acidentes acontecem com mais frequência e um dos acidentes bem comum é o engavetamento. Assim, diante disso, surge a dúvida de quem é a culpa pelo acidente e responsabilidade em arcar com os custos.

Primeiramente cumpre ressaltar que existem duas possibilidades do engavetamento ocorrer. A primeira é quando um carro transitando na via em alta velocidade perde o controle e bate na traseira de um veículo e este colide com os veículos que estão na frente. A segunda modalidade é quando um motorista para bruscamente, vindo os veículos que estão atrás colidindo na traseira.

Diante das hipóteses apresentadas, verifica-se que no primeiro caso a culpa será do motorista que bateu primeiro, pois este foi o causador e já no segundo caso, a culpa será do motorista que colidiu atrás e os demais de forma sucessiva, pois segundo estabelece o Código de Trânsito, deve os condutores observarem a distância segura.

Assim, caso tenha sofrido um acidente de engavetamento e de suma importância procurar um profissional da área jurídica para tirar as devidas dúvidas, bem como, se for o caso, entrar com uma ação judicial para pleitear os danos sofridos no acidente.

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.