Mesmo eu respondendo a um processo criminal, posso prestar concurso público?

 

A existência de processo criminal em trâmite contra indivíduo denunciado gera diversas restrições no âmbito dos direitos civis inerentes à pessoa do mesmo.

No entanto, há discussão quanto à essencial flexibilização de algumas destas restrições nos casos de inquérito policial e ação penal em trâmite, ou seja, os casos em que sentença condenatória não tenha sido proferida.

A título de exemplo, o Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento quanto à plena possibilidade de réus (indivíduos que respondem a processos penais) prestarem concurso público.

Em fevereiro de 2020, a Corte posicionou-se, por 08 votos a 01, no sentido de que editais de seleção de ingresso em carreiras públicas não podem impedir participação de quem ainda não foi condenado, fazendo valer a aplicabilidade da exegese constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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