A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
O filho pode receber pensão por morte de ambos os pais. Imagina-se que o filho perde o pai, caso preencha os requisitos, ele terá direito ao recebimento da pensão por morte. Passado algum tempo, a mãe vem a falecer, ele também terá direito a pensão por morte, desde que presentes os requisitos.
Portanto, não há óbice para que o filho receba dois benefícios de pensão por morte na qualidade de dependente dos pais.
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Suelen Cristina de Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária