Indenização por divulgação indevida/abusiva da imagem pelo meio de comunicação.

Não raras as vezes, as rádios, os jornais, os canais de televisões etc fazem divulgações de acontecimentos que ocorrem no dia a dia, tais como acidentes, crimes e diversos outros, sem que, por muitas vezes, tomam os devidos cuidados quanto ao que é transmitido ao seu público.

Assim, diante destas divulgações que por vezes ferem a imagem da pessoa perante familiares, amigos e, inclusive, chegando ao meio profissional é notório o abalo moral que a pessoa passa, pois os fatos são distorcidos do que realmente aconteceu.

Diante destes casos, saiba que é plenamente possível requerer uma indenização por danos morais, pois os transtornos que tal notícia abusiva causa são imensuráveis. Ademais, as indenizações por danos morais chegam a patamares R$10.000,00 a R$30.000,00, variando de caso a caso.

Assim, caso sinta-se que alguma notícia tenha vinculado a sua imagem ou nome de forma abusiva e indevida, compreenda que é plenamente possível requerer indenização pelos danos causados.

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