O sinal, também conhecido como arras é um valor que o comprador entrega ao vendedor a fim de garantir a negociação. As Arras podem ser classificadas de duas formas: Arras Confirmatórias ou Arras Penitenciais, ambas previstas no Código Civil.
As arras penitenciais serão utilizadas quando o contrato admitir arrependimento das partes, ou seja, desistência. Neste caso será utilizado como uma penitencia pela desistência do negócio, de forma que aquele que desistir perderá o valor consignado a título de arras.
Considerando que se trata de uma indenização por perdas e danos “pré-fixada” esse tipo de arras não admite que a parte lesada requeira qualquer outro tipo de indenização complementar.
Já as arras confirmatórias serão utilizadas quando o contrato for firmado de forma irretratável e irrevogável, de forma que não é admitida a desistência por qualquer das partes e sua função é confirmar o contrato, sendo que o mesmo passa a ser obrigatório ao passo que se uma das partes desistir dele, responderá por perdas e danos, podendo a outra parte reter o valor recebido a título de arras.
Importante salientar que no caso de desistência pelo comprador, poderá o vendedor reter o valor pago a título de arras.
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