Muitas vezes nos deparamos com o seguinte questionamento, feito por clientes: sou obrigado a tolerar que meu vizinho passe sua tubulação de esgoto pelo meu terreno?
E a resposta para esse questionamento é: depende!
O artigo 1.286 do Código Civil estabelece que o proprietário de um imóvel é obrigado a tolerar a passagem não apenas das tubulações de esgoto, mas também de cabos e outros condutos subterrâneos para o atendimento de serviços essenciais de utilidade pública.
Porém, há algumas ressalvas a esse direito, e que devem ser do conhecimento das partes.
Por exemplo, a passagem apenas deverá ser tolerada, caso outras alternativas restem impossíveis ou excessivamente onerosas de serem executadas.
Mas e se isso me causar prejuízos e desvalorização do meu imóvel, como fica a situação?
Nesses casos, o próprio artigo de Lei estabelece a possibilidade de cobrança de uma indenização equivalente ao prejuízo que o proprietário que cedeu a passagem sofrer.
Portanto, se você tiver alguma dúvida a respeito do seu direito de vizinhança, em casos semelhantes a esse, nunca deixe de consultar um advogado especialista em direito imobiliário, a fim de dirimir todas as suas dúvidas e demonstras de forma clara os direitos, deveres e obrigações.
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Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69833 – Advogado Imobiliário