Quase 01 milhão de “presos”. Considerações acerca da excessiva população carcerária brasileira em razão da finalidade de pena

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022, a população carcerária brasileira chegou ao índice de 917.322 pessoas privadas de liberdade, de forma provisória e definitiva. Destes, a maioria são homens e negros.

Tais números nos fazem refletir sobre a finalidade do cárcere. De modo teórico, justifica-se o encarceramento pelos seus fins de retribuição e prevenção, que são comuns e não excludentes. Do caráter preventivo, denota-se a busca pela ressocialização do indivíduo que cumpre pena, seja ela privativa de liberdade ou não.

Em contrapartida, a realidade inerente ao sistema carcerário brasileiro é outra, indubitavelmente distinta dos preceitos mencionados. A privação de liberdade, por si, já gera efeitos irreparáveis na esfera psíquica do indivíduo, ainda mais quando procedida em total desatenção ao seu mínimo existencial e digno, tal como a realidade do cárcere no Brasil – reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2015, como Estado de Coisas Inconstitucional.

Ao analisar o frequente crescimento do número dos privados de sua liberdade em território nacional, de modo a atingir a proximidade de um milhão de indivíduos, essencial a reflexão sobre a tangibilidade dos fins preventivos da pena privativa de liberdade. Diante do exposto, questiona-se: será o encarceramento descomedido uma forma exclusiva de punição?

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Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594 – Advogada Criminalista