O dever de análise do risco do negócio pelo corretor de imóveis.

O corretor de imóveis é a parte responsável pela intermediação do imóvel e, conforme o artigo 725 do Código Civil, terá o direito de receber a comissão quando o negócio atingir o resultado útil e especificamente o artigo 723, determina que o corretor de imóveis deve esclarecer sobre a segurança e riscos do negócio. E se isso não fizer, pode responder pelos danos que causar.

E só existe uma maneira de informar sobre a segurança e riscos do negócio, que é fazendo a due diligence, com o intuito de analisar os documentos do vendedor e do imóvel para verificar se existe alguma situação que possa prejudicar o negócio.

Com essa análise antecipada pode os riscos em relação à higidez do negocio intermediado diminuem drasticamente, e com isso, também os riscos de a negociação ser frustrada ou que o comprador se prejudique em relação à aquisição.

Desta forma, o corretor de imóveis deve observar, além da legislação que rege sua atividade, também a documentação do imóvel que está intermediando, de modo a entregar maior segurança aos clientes que buscar para compra ou venda.

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