[elfsight_social_icons id="4"]

Incapacidade temporária. Passado o período de recebimento do benefício, ao retornar ao trabalho, o empregado pode ser demitido?

O benefício por incapacidade temporária é concedido àquele segurado que tenha cumprido carência, esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e passe pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Passado o período de recebimento do benefício, ao retornar ao trabalho, o empregado pode ser demitido? A resposta é DEPENDE.

Caso o motivo de recebimento do benefício por incapacidade temporária seja acidentário, ou seja, por motivo de acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, o empregado terá direito à estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do benefício.

Em se tratando de auxílio-doença previdenciário, onde o afastamento ocorre por doenças comuns, não há que falar em estabilidade.

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.

Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista