Herdeiro ou meeiro? Saiba qual a diferença!

Meação e herança são dois institutos distintos, sendo que o primeiro nasce do direito de família, já a herança decorre do direito das sucessões.

A meação decorre do regime de bens adotado quando do casamento e pode ser definida como a metade dos bens que integram o patrimônio do casal pertencentes a cada cônjuge, sendo que a abrangência da meação depende do regime de bens escolhido, ressalvado ainda a cláusula de incomunicabilidade. Dessa forma, é meeiro o cônjuge sobrevivente que possui metade dos bens do falecido.

Já a herança decorre do falecimento e pode ser compreendida como o patrimônio que será herdado em razão do óbito de determinado indivíduo e quem tem direito a receber tais bens é chamado herdeiro.

O que ressalta ainda mais a importância da escolha do regime de bens, pois dependendo da opção adotada pelo casal, o cônjuge sobrevivente poderá ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro, ou tão somente herdeiro.

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.