Periculosidade

Instaladores de TV e Internet

O Direito do trabalho estabelece riscos que os empregados que trabalham em condições equivalente aos que trabalham em contato com a rede elétrica têm direito ao adicional de periculosidade, Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.

Nas mais recentes decisões da justiça especializada de Brusque (SC) e dos demais tribunais Trabalhistas ficou sedimentado que é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas, dentre estes estão incluídos os instaladores de TV a Cabo e Internet tendo em vista que ao subirem em postes de energia elétrica para passar o cabeamento estão sujeitos ao risco de choque elétrico.

Também o TST já firmou o mesmo entendimento, que “É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência”

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Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

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