O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque condenou um banco ao pagamento de R$ 10.000,00 à título de danos morais, pela cobrança de juros indevido em relação à empréstimo consignado mediante cartão de crédito (RMC).
De acordo com os autos o banco incluiu cláusulas abusivas no contrato, referente ao crédito rotativo, bem como ao sistema de descontos em relação ao empréstimo do cartão de crédito RMC.
Ainda, em relação ao cartão de crédito, cabe ressaltar que tal dívida é “impagável”, uma vez que a instituição financeira realiza a cobrança do valor mínimo, bem como de juros e encargos, realizando o refinanciamento do valor total da dívida.
Por fim, na decisão o Juízo entendeu que a responsabilidade do banco é objetiva, condenando além ao pagamento de danos morais, o ressarcimento por danos materiais no importe R$ 5.176,52, bem como que o banco cesse os descontos junto ao benefício do consumidor.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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