Quem não pode ser convocado para perícia do INSS
A Lei permite que o INSS revise os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença, convocando os segurados para comparecerem à perícia médica a fim de constatar a permanência da incapacidade ou não. É o conhecido Pente-fino do INSS.
Há um grupo que não pode ser convocado para perícia do INSS de revisão: Beneficiários com 55 anos de idade, ou mais, e que estejam recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
Caso o INSS venha a cessar o benefício indevidamente é possível reverter a decisão. O entendimento do Juiz da Vara Federal de Brusque nesses casos é de condenar o INSS a restabelecer o benefício indevidamente cessado.
Procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e lhe auxiliar na garantia de seus direitos junto ao INSS, Previdência Social!
Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.