Aposentadoria por incapacidade permanente 

Quem não pode ser convocado para perícia do INSS

A Lei permite que o INSS revise os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença, convocando os segurados para comparecerem à perícia médica a fim de constatar a permanência da incapacidade ou não. É o conhecido Pente-fino do INSS.

Há um grupo que não pode ser convocado para perícia do INSS de revisão: Beneficiários com 55 anos de idade, ou mais, e que estejam recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.

Caso o INSS venha a cessar o benefício indevidamente é possível reverter a decisão. O entendimento do Juiz da Vara Federal de Brusque nesses casos é de condenar o INSS a restabelecer o benefício indevidamente cessado.

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Suelen Cristina De Oliveira – OAB/SC 61.012 – Advogada Previdenciária

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