A internet não é terra sem lei como muitos pensam, e as mesmas regras que valem para enquadrar danos morais aqui na vida real também vale para o mundo digital.
Hoje em dia, todos tem acesso a internet e muitos acreditam que, por estar atrás de uma tela, pode sair falando o que quiser, ofendendo, xingando ou até mesmo compartilhando conteúdos que podem prejudicar outras pessoas.
Mas cuidado, esse tipo de atitude pode sim configurar dano moral e você pode sofrer punição.
Isso vale tanto para você (pessoa física) quanto para sua empresa (pessoa jurídica). Por tanto, se você se sentir prejudicado com algum compartilhamento, divulgação ou comentário maldoso em conteúdos na internet, procure um advogado da área civil que ele irá te orientar e auxiliar com a entrada do processo judicial e você terá a sua devida indenização.
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.
Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846 – Advogado Cível