Não são raros os casos de condomínios que são impedidos de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas ou até mesmo elevadores na hipótese de atraso no pagamento das taxas condominiais.
Em razão de ser situação comum o caso chegou à apreciação do Superior Tribunal de Justiça – STJ que recentemente deu provimento ou recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das despesas condominiais (Resp 1.699.022).
Por unanimidade, a quarta turma do STJ considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas pois o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito.
Além disso, o parágrafo 1 do artigo 1.336 do Código Civil é claro ao dispor sobre às penalidades a que está sujeito o condomínio inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização as áreas comuns.
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