É possível realizar a escritura do imóvel antes da quitação do preço?

A resposta é simples e objetiva. Sim, é possível e, em alguns casos, recomendado. No entanto, necessário que se faça a escritura com cláusula resolutiva.

A cláusula resolutiva consiste em uma condição que, uma vez estabelecida no negócio jurídico (no caso, a compra e venda de imóvel), possibilita o desfazimento desse negócio, caso o valor da operação não seja quitado integralmente. Em outras palavras, a cláusula resolutiva é aquela que, sendo convencionada pela vontade das partes, determina a cessação dos efeitos do negócio.

Na compra e venda sob esta condição (cláusula resolutiva), o negócio vigora desde o início, podendo ser registrada a transmissão da propriedade no registro de imóveis, e o imóvel pode até mesmo ser vendido para terceiros.

Se a inadimplência posteriormente ocorrer, o registro em nome do comprador será cancelado (e também de outras alienações, caso o comprador tenha vendido a terceiro) restaurando a situação anterior, isto é, retornando para o nome do vendedor.

Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.