Quando uma pessoa empresta um imóvel de sua propriedade para outra pessoa morar sem cobrar nada em troca, o termo técnico jurídico disso é comodato.
É muito comum isso acontecer entre amigos, familiares, pessoas que tenham um grau mais alto de confiança, onde uma pessoa empresta um imóvel seu para outra morar. Todavia, esse empréstimo, caso não sejam observadas as formalidades inerentes ao fato, pode fazer com que o proprietário perca o domínio sobre o imóvel.
Explicamos. Um terceiro que utiliza um imóvel de outra pessoa através de empréstimo, poderá se valer dessa posse para futuramente, dependendo do prazo que utilizá-lo, requerer a propriedade para si através da Usucapião.
Por isso, revela-se importante registrar através de contrato de comodato, o que mesmo que pareça um simples empréstimo de imóvel, podendo vir a garantir e evitar futuras investidas à propriedade do imóvel, e mesmo que esse comodato (empréstimo) não tenha prazo para terminar, aquele que está utilizando o imóvel não terá direito a Usucapião e a propriedade do imóvel estará protegida.
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