Sim, é possível realizar a venda de um imóvel ou de um bem inventariado, ainda que não tenha sido iniciado o procedimento de inventário ou durante a sua fase de tramitação.
Isso ocorre pelo fato de que a posse e a propriedade desses bens são transmitidas aos herdeiros de forma automática com a morte do autor da herança, sendo que esse ato de transmissão apenas será formalizado com o processo de inventário.
Dessa forma, a legislação permite a comercialização de bens a serem inventariados, por meio de um contrato chamado de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários.
O beneficiário ou cessionário poderá ser outro herdeiro ou um terceiro estranho. Porém, no caso de comercialização de direitos hereditários a terceiros, é sempre importante lembrar sobre o direito de preferência dos demais herdeiros, o que precisa ser respeitado sob pena de nulidade do ato.
Porém, ainda que a comercialização desses bens seja possível, é sempre importante contar com auxílio jurídico especializado a fim de avaliar os riscos e viabilidade da compra de um imóvel inventariado, sobretudo quando há pluralidade de herdeiros e complexidades no acervo hereditário.
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Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69.833 – Advogado Imobiliário
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