Saiba em quanto tempo devem ser pagas as verbas rescisórias.
A legislação Trabalhista estabelece que em caso de rompimento do vínculo de emprego, a empresa possui o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Em caso de inobservância pelo empregador do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a Justiça do Trabalho estipula, em consonância com o parágrafo 8º, do art. 477 da CLT, a penalidade de multa indenizatória em benefício do empregado, no valor de um salário que o trabalhador recebia na data da demissão.
Deste modo, as empresas devem atentar-se para normas relativas ao acerto rescisório dentro do prazo de 10 (dez) dias após a data da rescisão contratual, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado e se o contrato é determinado ou indeterminado, evitando-se a penalização de pagamento da multa no valor de uma remuneração do ex-empregado.
Procure um Advogado Especialista em Direito Do Trabalho para entender melhor e defender seus direitos Trabalhistas!
Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.