O 1º Juizado Especial Cível de Blumenau condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 5.000,00 a título de danos morais um consumidor, ante o excesso de ligações de dívida de terceiro desconhecido.
Compulsando os autos o consumidor demonstrou que não é cliente da instituição financeira, contudo, tem sido perturbado com ligações de cobrança de terceiro desconhecido.
Ainda, antes de ajuizar o processo, o consumidor entrou em contato com o banco pedindo que cessem com as ligações, bem como buscou o bloqueio das ligações junto ao site “Não Me Perturbe”, porém não obteve êxito.
Dessa forma, a Magistrada entendeu que houve excesso nas ligações, as quais ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, uma vez que após várias reclamações a instituição financeira continuou as ligações.
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Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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