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Insalubridade

Trabalho em câmaras frias

A insalubridade, na realidade, é questão que diz respeito ao Direito do Trabalho. Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, frio, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.

Uma das atividades insalubres: é o trabalho ou operações executadas no interior de câmara fria, também conhecida por câmara frigorífica, que é o equipamento utilizado para armazenar produtos que precisam ser mantidos em baixas temperaturas, sendo muito comum em empresas do ramo alimentício, farmacêutico e químico.

Normalmente, essas câmaras, são projetadas para funcionar entre 0 e 18 graus (refrigeração) ou abaixo de 0 graus para congelamento. Existem diversos modelos que alcançam essas temperaturas negativas, chegando até a – 18 graus.

Portanto, é comum que os trabalhadores que exercem suas atividades no interior desses equipamentos fiquem expostos a temperaturas muito baixas, portanto, sujeitos a um frio atípico e excessivo que pode gerar diversos riscos à saúde.

A exposição constante ao frio excessivo pode causar diversos malefícios à saúde do trabalhador. Citamos alguns Hipotermia, urticária ou alergia ao frio, congelamento da pele, elém disso, existe a possibilidade de choque térmico, muito comum em indivíduos que transitam de ambientes quentes para frios e vice-versa, fazendo com que o corpo sofra uma variação brusca de temperatura. Esse fenômeno não é tão inofensivo quanto parece, podendo levar o corpo ao colapso e até mesmo à morte.

Portanto, o trabalho exercido em câmaras frias é considerado atividade insalubre! Todo empregado que labora nessa condição deve ter ciência dessa informação, sobretudo para reivindicar que seus direitos trabalhistas sejam devidamente cumpridos pelo empregador.

Procure um Advogado Especialista em Direito Do Trabalho para entender melhor e defender seus direitos Trabalhistas!

Edio Popeng – OAB 34.182 – Advogado Trabalhista

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