A importância do Contrato de Compra e Venda na hora de adquirir um imóvel. 

É muito comum que nas relações imobiliárias as partes negligenciem a etapa mais importante da negociação: a elaboração ou análise do contrato de compra e venda.

Normalmente o contrato é elaborado pelo vendedor ou, em muitos casos, pela imobiliária ou corretor que intermediou a negociação, com cláusulas genéricas e padronizadas, sem contemplar as especificidades de cada negociação.

Dessa forma, os interesses do comprador são, muitas vezes, negligenciados na hora da elaboração do documento mais importante de uma negociação, que é contrato onde restará estabelecido todos os critérios convencionados na negociação. 

Da mesma forma, um contrato mal redigido também pode gerar severos prejuízos ao vendedor.

Podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que mais de 80% dos litígios relacionados aos negócios imobiliários que chegam até o escritório, poderiam ser facilmente evitados por meio de uma prévia análise especializada do contrato de compra e venda e da negociação que está sendo realizada.

Além das cláusulas que irão determinar a relação a ser estabelecida entre vendedor e comprador, a análise jurídica especializada também verificará questões que parecem simples, mas muito importantes na hora da aquisição de imóvel, como a regularidade do imóvel perante órgãos públicos, se há alguma restrição lançada sobre o imóvel que impeça a efetivação da transferência, se quem está anunciando é de fato o proprietário, além de identificar omissões e abusividades do contrato a ser pactuado.

São questões que até parecem simples, mas que ao serem negligenciadas, podem vir a transformar o sonho da casa própria em um grande pesadelo.

Nunca deixe de submeter a aquisição de um imóvel a análise de um advogado especializado em Direito e Negócios Imobiliários. Investir com tranquilidade é muito mais vantajoso que o custo e o incômodo de um negócio mal realizado.

Procure um Advogado Especialista em Direito Do Imobiliário para entender melhor e defender seus direitos!

Bruno Rafael Cipriano – OAB/PR 69.833 – Advogado Imobiliário

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