A 4º Vara Cível da Capital (Florianópolis) condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$ 8.000,00 a título de danos morais um consumidor, que foi constrangido em abordagem truculenta de seguranças do estabelecimento.
Compulsando os autos narra o autor que estava no estabelecimento, contudo não realizou nenhuma compra. Assim, ao sair do supermercado foi abordado pelos seguranças do local, os quais o imobilizaram e arrastaram à força para os fundos do supermercado.
A ação dos seguranças ocorreu tendo em vista a suspeita do consumidor tivesse furtado algum produto, o que não ocorreu.
Na decisão, o Juiz entendeu que a abordagem dos funcionários do supermercado extrapolou o exercício do direito, bem como abordaram o cliente de forma truculenta, assim, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do CDC.
Dessa forma, a Magistrada que o supermercado deve indenizar o consumidor no importe de R$ 8.000,00, tendo em vista os danos morais sofridos pelo cliente.
Procure um Advogado Especialista na área Cível para entender melhor e defender seus direitos!
Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.