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Profissional com mais de 12 anos atuando no direito da família e trabalhista, pós graduado em direito sucessório e especialista no direito do trabalho, defendendo o direito dos clientes, pessoa física e jurídica.
Acredito que a chave para uma representação efetiva é entender as necessidades e objetivos únicos de cada cliente. Dedico-me a estabelecer uma comunicação clara e transparente, garantindo que meus clientes estejam sempre bem informados sobre o progresso de seus casos e tomem decisões informadas.
Pós-graduado em Direito da Família (DAMÁSIO)
Pós-graduado em Direito Trabalhista (ESA)
O acidente de trajeto, mesmo fora da empresa, pode ser considerado acidente de trabalho. Isso garante acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade por 12 meses após o retorno e recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Os direitos trabalhistas prescrevem! Isso significa que você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, e só pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Não deixe para depois: o tempo pode apagar o que é seu por direito.
Quem é demitido sem justa causa e preenche os requisitos de tempo de serviço e contribuições pode solicitar o seguro-desemprego. O pedido deve ser feito dentro do prazo e com os documentos certos. Perder o prazo pode significar perder o benefício.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e a forma como ele é feito altera seus direitos. Além disso, se for você quem pediu demissão, é importante saber o que ainda pode receber. Muitos erros acontecem nessa fase — atenção aos detalhes!
O atraso recorrente no pagamento do salário é uma grave violação trabalhista. Além de gerar multa para a empresa, pode ser motivo para rescisão indireta e até ação judicial por danos morais. Seu salário é sagrado e deve ser pago em dia.
Quando o acidente ocorre por negligência da empresa — como falta de EPIs, treinamento ou manutenção — pode haver responsabilidade civil. Nesses casos, além dos direitos previdenciários, você pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.
O acidente de trajeto, mesmo fora da empresa, pode ser considerado acidente de trabalho. Isso garante acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade por 12 meses após o retorno e recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Os direitos trabalhistas prescrevem! Isso significa que você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, e só pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Não deixe para depois: o tempo pode apagar o que é seu por direito.
Quem é demitido sem justa causa e preenche os requisitos de tempo de serviço e contribuições pode solicitar o seguro-desemprego. O pedido deve ser feito dentro do prazo e com os documentos certos. Perder o prazo pode significar perder o benefício.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e a forma como ele é feito altera seus direitos. Além disso, se for você quem pediu demissão, é importante saber o que ainda pode receber. Muitos erros acontecem nessa fase — atenção aos detalhes!
O atraso recorrente no pagamento do salário é uma grave violação trabalhista. Além de gerar multa para a empresa, pode ser motivo para rescisão indireta e até ação judicial por danos morais. Seu salário é sagrado e deve ser pago em dia.
Quando o empregador comete faltas graves — como assédio, sobrecarga, não pagamento de salário ou condições insalubres — o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. É como se a empresa “demitisse” você, garantindo aviso prévio, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando o acidente ocorre por negligência da empresa — como falta de EPIs, treinamento ou manutenção — pode haver responsabilidade civil. Nesses casos, além dos direitos previdenciários, você pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser feita imediatamente. Se a empresa se recusar a emitir, é possível registrar diretamente no INSS ou com apoio jurídico. A ausência da CAT não impede seus direitos.
Se ficou com alguma limitação física ou funcional permanente, mesmo que mínima, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente. Esse benefício é pago mensalmente e acumulável com o salário. Muitas pessoas têm direito e não
Muitas pessoas têm direito e não sabem!
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado e registrado. Além do afastamento pelo INSS, você pode ter direito à estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais, e até pensão mensal em casos mais graves.
Desvio de função ou acúmulo de tarefas sem reconhecimento financeiro é ilegal. Quando você exerce atividades de maior responsabilidade sem o devido reajuste salarial, pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos.
Se a perícia do INSS te deu alta, mas você ainda não tem condições de trabalhar, é possível recorrer. Muitos trabalhadores são liberados antes da hora. Você tem direito à reavaliação e até ao restabelecimento do benefício.
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e o trabalhador não pode ser demitido. Além disso, em alguns casos, há estabilidade de 12 meses após o retorno. Fique atento para não ser prejudicado em um momento tão delicado.
Mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direitos: décimo terceiro proporcional, saldo de salário, férias proporcionais, entre outros. Dependendo do caso, pode haver multa por quebra antecipada do contrato.
A justa causa só é válida em situações extremas e com provas concretas. Se você foi acusado injustamente, é possível reverter essa demissão e receber todas as verbas rescisórias devidas. Cada detalhe do caso pode fazer a diferença.
Doenças ocupacionais, como LER, depressão e problemas na coluna, são cada vez mais comuns. Se há relação entre sua função e o problema de saúde, você pode ter direito a estabilidade, afastamento pelo INSS ou até indenização por danos morais.