Como proceder?
As seguradoras assumem determinados riscos em prol do segurado/consumidor no caso da ocorrência de sinistro previsto em apólice, mediante o pagamento de uma contraprestação pecuniária, o chamado prêmio.
Em muitos casos as seguradoras negam a cobertura do seguro, sejam pelos mais variados motivos, sendo que muitas dessas justificativas são infundadas.
Diante de tal ocorrência, o segurado tem o direito de acionar o Poder Judiciário para discutir a legalidade da recusa de cobertura, pois frequentemente os fundamentos apresentados pelas seguradoras são considerados ilegais.
Neste sentido, em recente decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Brusque, foi reconhecido o direito de um segurado que teve negado a cobertura securitária por contata de suposta inconsistência dos fatos relatados a seguradora em relação a dinâmica do acidente de trânsito, o que não foi devidamente comprovado pela seguradora no processo.
Portanto, no caso de recusa injustificada, o segurado deve procurar um advogado especialista em direito securitário para o ajuizamento da competente ação e, assim, exigir a indenização securitária.
Procure um Advogado Especialista na área Cível para entender melhor e defender seus direitos!
Yan Becker dos Santos – OAB/SC 64.846- Advogado Cível
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