Avoenga é o nome dado ao mundo jurídico das relações entre avós e netos. Sabendo-se o quanto essa relação é importante e saudável que a Lei nº 12.398/2011 foi publicada para garantir o direito de visitas e guarda dos avós. Dentro dessa lei o objetivo é observar o melhor interesse da criança ou do adolescente.
O respeito a essa relação também está elencado no nosso Código Civil no artigo 1.589.
Quando temos avós com dificuldades de conviver com os netos ou injustificadas restrições por parte dos pais que inviabilizam a convivência entre os avós e os netos, a opção é buscar auxílio de uma ação judicial para garantir esse direito de convivência.
O juiz determinará os dias, horários e os locais da visitação, podendo inclusive arbitrar multa aos pais em caso de desrespeito a determinação.
O ideal é sempre tentar um acordo e resolver da melhor forma possível, mas não sendo possível a lei existe para garantir direitos e deveres.
A convivência familiar é extremamente importante para o desenvolvimento psicológico e afetivo de uma criança.
Procure um Advogado Especialista na área da família para entender melhor e defender seus direitos!
Escritório de Advocacia Cim Advogados, Atendemos em Brusque, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Itajaí, Tijucas, São Joao Batista, Porto Belo Joinville, Blumenau e Região.