No curso de um contrato de locação, é normal haver a preocupação com sua continuidade, ainda mais se ocorrer o infortúnio do óbito do locador. Nessa hipótese, ocorre dúvidas acerca do contrato de locação. Se ele será descontinuado? se o locatário deverá sair do imóvel? se o contrato acaba ali…?
A resposta para tais dúvidas é: NÃO. O contrato de locação não termina com a morte do locador.
A Lei 8.245/1991 conhecida como lei do inquilinato, ou lei das locações, é clara em determinar conforme previsto em seu artigo 10 que “morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.” Percebe-se com isso que a lei é objetiva em estabelecer que os herdeiros ou o espólio assumem a posição de locador no contrato de locação. Ou seja, opera-se a sub-rogação.
Logo, é preservado integralmente o contrato de locação, mantendo-se válidas todas as cláusulas nele previstas, inclusive, a cláusula de fiança, se houver, e assim, havendo qualquer questão a ser resolvida cujo objeto seja a locação, seja judicial ou extrajudicial serão destinadas ao espólio ou os próprios herdeiros para a resolução, pois se revestem de legitimidade.