Quando a guarda da criança fica com o pai ou com a mãe é comum surgirem as dúvidas sobre viagens sem a companhia de um dos genitores e com as férias se aproximando essas questões começam a se intensificar.
No caso de viagem nacional, ou seja, dentro do Brasil, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes.
No caso de viagem internacional, ou seja, para fora do Brasil, é preciso autorização para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Antigamente essa autorização precisava ser por escrito e com firma reconhecida em cartório, atualmente os passaportes já constam desta informação e ali já fica autorizada ou não a viagem da criança sem a companhia dos pais.
No entanto, se um dos pais não autorizar essa viagem é possível realizar um pedido de alvará judicial para que o pai ou a mãe viaje sozinho com o filho, lembrando que trata-se de uma viagem de passeio com data de retorno.
O direito de conviver com os filhos é de ambos, pai e mãe podendo assim estes viajarem e passearem com seus filhos.